Os pneus têm novos rótulos (Regulamento UE 2020/740 de 25.05), que têm por objectivo aumentar a segurança, a protecção da saúde e a eficiência económica e ambiental do transporte rodoviário, através da promoção de pneus eficientes em termos energéticos, duradouros, seguros e pouco ruidosos.
As novas regras permitem o acesso a mais informação sobre o pneu, designadamente, da eficiência energética, da aderência em pavimento molhado e do ruído exterior de rolamento. O Rótulo, para além de já ser obrigatório para os pneus C1 e C2, respectivamente, pneus para automóveis ligeiros de passageiros e para pneus de veículos comerciais ligeiros, é obrigatório agora também para os pneus para veículos pesados (Pneus C3).
O novo Rótulo passa a incluir, entre outras informações, um Código QR (acesso a uma base de dados sobre produtos), a identificação do pneu (marca ou designação do fornecedor, dimensões, índice de capacidade de carga, símbolo da categoria de velocidade, classe e identificador do tipo de pneu), ajustamento nas classes de eficiência energética e de aderência em pavimento molhado (5 escalas em vez de 7).