Descarbonizar transportes públicos tem mais 90 milhões do PRR

19 março 2024
2min.

Gestão fica a cargo do Fundo Ambiental e os apoios serão para aquisição de veículos de transporte de passageiros com emissões zero - elétricos ou a hidrogénio - e infraestruturas de carregamento.

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O regulamento que cria o Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Públicos, constante na Portaria n.º 109/2024/1, de 18 de março, foi publicado na segunda-feira em Diário da República, que estipula a atribuição de 90 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Segundo aquela portaria, servirá aquele sistema de incentivos a “apoiar a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros sob gestão de autoridades de transporte inseridas no território de Portugal continental, para renovação e reforço das frotas com um impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes, sem emissões de gases com efeito de estufa (GEE), e do aumento da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público rodoviário de passageiros.

O regulamento publicado define como “autocarro limpo” todo o veículo novo com nível nulo de emissões, homologado exclusivamente nas categorias europeias, cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, com a finalidade de ser utilizado no serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros

São elegíveis os municípios, áreas metropolitanas e operadores de transporte público que prestem serviços públicos de transporte de passageiros municipal, intermunicipal, inter-regional, desde que explorados ao abrigo de contratos de serviço publico, e flexível, não podendo ser neste caso beneficiários empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares licenciadas para o transporte em táxi, nem as instituições particulares de solidariedade social. Também o serviço público de transporte escolar ao nível do município está contemplado no regulamento.


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