AMT realizou ação de supervisão ao transporte de passageiros

29 julho 2024
6min.

Entidade reguladora emitiu variadas recomendações após fiscalização a nove operadores de serviço público e à empresa gestora da infraestrutura ferroviária.

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A AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes realizou, no 2.º semestre de 2023, uma ação de supervisão a nove operadores de serviço público de transporte de passageiros e à empresa gestora da infraestrutura ferroviária, ação que teve dois grandes objetivos. Segundo o comunicado da AMT, foi verificado se o desempenho operacional do serviço prestado está a ser monitorizado e fiscalizado em conformidade com os indicadores constantes dos respetivos contratos de serviço público, da mesma forma qur foi avaliada a fiabilidade e rigor dos procedimentos de tratamento da informação e de reporte às entidades competentes, no contexto da avaliação do cumprimento dos objetivos de desempenho e do cálculo de eventuais penalidades contratuais no âmbito dos referidos contratos.

Os peradores de serviço público de transporte de passageiros abrangidos pela ação de supervisão foram o Metropolitano de Lisboa, Transtejo e Soflusa, CP, Metro Transportes do Sul, Fertagus, Carris, STCP e Metro do Porto, assim como a Infraestruturas de Portugal

A AMT recolheu informação sobre a execução contratual e realizou ações de fiscalização aos sistemas de apoio à exploração dessas empresas, através de visitas aos serviços responsáveis pelo controlo da operação e monitorização dos indicadores de desempenho. A experiência obtida na monitorização dos contratos e as melhores práticas nacionais e internacionais justificam a formulação de novas recomendações, no sentido da adaptação dos atuais contratos a uma execução e monitorização mais rigorosas, criando incentivos à disponibilização de serviços de maior qualidade, objetiva e mensurável, e uma melhor comunicação com os passageiros. Passados vários anos da implementação de contratos de serviço público de primeira geração, parece claro que resultam evidências da necessidade de revisão daqueles, avançando para uma nova fase de maior exigência, sobretudo no que se refere à qualidade do serviço prestado e da relação das empresas com os passageiros. Tal revela-se da maior importância para maximizar recursos públicos e tornar os serviços de transportes mais atrativos e utilizados, fomentando a transferência modal e promovendo a descarbonização do setor e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

Recomendações

Em face das constatações decorrentes da ação de supervisão são formuladas diversas recomendações a serem ponderadas e contempladas nos contratos de serviço público, através da sua revisão

- Em matéria de sustentabilidade quanto à necessidade de medir os impactos do serviço prestado;

- Quanto aos indicadores de desempenho, que devem ser mais rigorosos e detalhados e permitir a efetiva deteção de incumprimentos e constituir verdadeiros incentivos à prestação de um serviço de qualidade; - Quanto à atração para o transporte público, por via da melhoria da relação com os passageiros, através da melhor comunicação do serviço prestado, da comunicação de disrupções e da transparência da informação do serviço efetivamente prestado;

- Em matéria de acessibilidade e inclusividade, com especial atenção aos passageiros com mobilidade reduzida;

- Quanto à eficiência dos investimentos, em função dos serviços que efetivamente se pode disponibilizar face à procura;

- Quanto aos procedimentos de gestão de contratos, de forma a garantir um acompanhamento próximo da execução do serviço público, tendo em vista a sua eficiência e qualidade. Para maior garantia dos direitos dos passageiros.

A AMT recomenda também:

- Todas as obrigações contratuais, sobretudo de desempenho operacional e de qualidade, sejam definidas de forma objetiva, clara e mensurável e estejam associadas a penalidades e/ou bonificações contratuais, com enfoque na qualidade do serviço efetivamente prestado e não apenas na produção de serviços, como sejam conforto, limpeza, comodidade, atendimento, acessibilidade, inclusividade, rapidez, segurança e comunicação;

- Deve existir aferição periódica e sistemática de toda as obrigações contratuais, sobretudo de desempenho operacional e de qualidade, de forma a permitir isolar disrupções do serviço aos passageiros (seja ou não incumprimento imputável à empresa), encontrar com maior facilidade as causas e eventualmente ajustar os horários e frequências afixadas, tornando mais transparente a oferta de transporte público que a empresa consegue efetivamente disponibilizar e não aquela que estimava disponibilizar;

- Deve garantir-se a transparência da comunicação com os passageiros.

Na perspetiva do passageiro, bastará a simples constatação de sucessivas não realizações de horários, frequências ou serviços para considerar que existe incumprimento (ainda que possa não ser imputável à empresa). Comunicar altas taxas de regularidade ou pontualidade ao mesmo tempo que existem disrupções sucessivas, não é aceitável ou compreensível na perspetiva do passageiro.

PR


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