A Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de Dezembro prevê descontos mais significativos, criando um novo "regime alargado", aplicável a veículos de transporte de mercadorias das classes 1, 2, 3 e 4 afectos a empresas com sede e actividades em territórios de baixa densidade (ver AQUI). Este regime tem as seguintes características:
- Desconto adicional de 25%;
- Aplicável a veículos de transporte de mercadorias das classes 1, 2, 3 e 4, afectos a empresas com sede e actividades em territórios de baixa densidade;
- A habilitação exige a utilização de dispositivo electrónico;
- O pedido de habilitação é efectuado junto do IMT, I.P., sendo deferido desde que empresas cumpram as condições de elegibilidade;
- O desconto é apurado de imediato, sendo a taxa de portagem debitada ao beneficiário já pelo valor líquido de desconto;
- Caso deixem de estar verificadas as condições de elegibilidade ou caso seja atingido o limiar dos auxílios de mínimos, o desconto será suspenso, sendo reposto quando tais limitações deixarem de subsistir.
Segundo o IMT, I.P., o desconto adicional do regime alargado depende de habilitação prévia, com verificação cumulativa das condições de elegibilidade a seguir descritas:
As empresas que reúnam as condições acima previstas deverão instruir o processo de habilitação, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado da documentação necessária e entregues preferencialmente junto da delegação do IMT da área da morada da sede da empresa (consultar as moradas AQUI).
O formulário a preencher encontra-se disponível no site do IMT, I.P. (clique AQUI para aceder).
Os documentos que devem acompanhar o processo de habilitação ao regime de descontos alargado são os mencionados na primeira página do referido formulário.
As empresas poderão solicitar o apoio sempre que reúnam os requisitos previstos na Portaria 328-A/2018. Contudo, se o fizer durante o período transitório (até 31 de Março) o apoio terá efeitos a 01 de Janeiro de 2019.
Quanto ao regime base de modulação, tem as seguintes características:
- Dias úteis:
Período diurno: das 8h00 até às 19h59 – 30% sobre o valor das taxas de portagem;
Período nocturno: das 20h00 às 7h59 – 50% sobre o valor das taxas de portagem;
- Aos sábados, domingos e feriados nacionais: 50% sobre o valor das taxas de portagem
Fonte: ANTRAM