A justificação prende-se com o atraso na entrega de alguns documentos, que se deveu a um «justo impedimento» porque os serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas não permitiu, dada a situação de pandemia, que fosse cumprido o prazo. A informação foi prestada aos jornalistas pelo presidente do Município, Carlos Chaves Monteiro, após a reunião quinzenal do executivo municipal.
De recordar que foi na sequência da reclamação da "Encosta Tour" que a autarquia entendeu ouvir os argumentos da TRN sobre o incumprimento dos prazos previstos no artigo 22º do Programa de Concurso para apresentação de diversa documentação exigida, nomeadamente relativa à constituição da sociedade concessionária e ao comprovativo da realização integral do capital social.