“A legislação em vigor determina que deve ser garantido ao concessionário um ‘lucro razoável’ ou ‘uma remuneração adequada dos capitais investidos’, realidade que estes concursos não garantiam, de acordo com a nossa avaliação”, afirmou o administrador executivo da Rodoviária do Tejo (RT).
A operadora decidiu, por isso, impugnar os concursos, porque a isso "foi obrigada, em face da realidade de ambos os cadernos de encargos” apresentados pelas Comunidades Intermunicipais da Lezíria (CIMLT) e do Médio Tejo (CIMMT), sustentou Orlando Ferreira.
A impugnação “não coloca em causa a realização de concursos futuros assim como não ‘atrasa’ nem pretende condicionar qualquer solução futura que as CIM pretendam implementar”, acrescentou. A empresa justificou a não apresentação de candidatura a ambos os concursos por os cadernos de encargos terem sido “elaborados com base nos pressupostos que existiam antes do início da pandemia Covid-19”. Para o administrador, a pandemia teve “impacto directo na mobilidade” e uma recuperação, “mesmo na perspectiva mais optimista, não deixaria de ter impacto na estabilidade financeira dos contratos de concessão”.
“O nível de custos que ambos os Caderno de Encargos exigiam face aos requisitos ali exigidos, associado ao desfasamento dos pressupostos da procura por via do impacto actual e futuro da pandemia Covid-19, conduziria a um enorme défice financeiro ao longo do período das concessões, conduzindo à inevitável insustentabilidade da empresa”, afirmou.
“Se a Rodoviária do Tejo concorresse e fosse adjudicatária destes concursos, no final dos períodos contratuais teria um prejuízo real de vários milhões de euros”, acrescentou.
Questionada sobre o cumprimento dos serviços que assegura na região enquanto não se concluir o procedimento a que as CIM estão obrigadas por lei, a empresa salientou o facto de esta ser a sua área exclusiva de actuação, referindo a “ligação histórica e relevância social” que tem na região.
Orlando Ferreira fez questão de distinguir dois períodos temporais, aquele que está abrangido pela compensação financeira prestada no âmbito da pandemia e a fase subsequente, para a qual terá de ser aprovada “legislação que clarifique a prorrogação das concessões que, entretanto, tenham a sua validade extinta, ou a constituição de uma outra figura jurídica/contratual que dê suporte à execução do serviço”.
Para o administrador, a empresa “tem todo o interesse e vontade em assegurar e garantir o serviço de transporte público na região e em manter uma relação de parceria e cooperação institucional com as CIM”, sem abdicar da salvaguarda das “condições económicas e financeiras que permitam a sua solvabilidade e sustentabilidade”.
PR