No dia 17 de fevereiro, o Parlamento Europeu (PE) aprovou alterações às regras relativas à aplicação de tarifas aos veículos pesados de mercadorias para uso rodoviário.
As alterações à chamada Diretiva "Eurovinheta" substituem as atuais taxas impostas aos camiões - que são baseadas no tempo de utilização, por portagens baseadas na distância percorrida.
Ao cobrar os quilómetros efetivamente percorridos, o sistema refletirá melhor o princípio do 'poluidor-pagador', que se encontra no cerne da política ambiental da União Europeia (UE) e estipulará que aqueles que prejudicam o ambiente devem pagar para cobrir esses custos.
As alterações permitirão harmonizar o sistema de tarifação rodoviária em toda a UE e ajudar a financiar as infraestruturas rodoviárias, reduzindo simultaneamente o congestionamento das estradas e ajudando a alcançar os objetivos climáticos.
No prazo de oito anos a contar da entrada em vigor das regras (ou seja, em 2030), os direitos baseados no tempo de utilização (vinhetas) para os veículos pesados de mercadorias serão gradualmente eliminados e substituídos por portagens baseadas na distância percorrida no que refere à principal rede rodoviária da Europa - as estradas da rede transeuropeia de transportes (RTE-T).
Algumas isenções e a possibilidade de um sistema combinado podem ser permitidas, sendo que os Estados-Membros poderão continuar a utilizar vinhetas noutras partes das suas redes.
A revisão prevê igualmente outras alterações:
- as taxas rodoviárias aplicadas aos camiões e aos veículos comerciais ligeiros variarão em função das emissões de CO2 e/ou do desempenho ambiental do veículo, para incentivar a utilização de veículos mais respeitadores do ambiente.
- as regras relativas às taxas serão alargadas de modo a incluir não só os veículos pesados de mercadorias com mais de 12 toneladas, mas todos os camiões, autocarros, automóveis de passageiros e furgões. Se os países da UE optarem por estabelecer uma taxa para estes veículos, poderão utilizar sistemas de portagem ou vinhetas.
- serão introduzidos limites máximos de preço para as vinhetas de curto prazo para os veículos de passageiros; sendo que vinhetas de um dia deverão ser disponibilizadas aos viajantes em trânsito.
- será possível introduzir uma taxa de congestionamento em todos os veículos, cujas receitas devem ser utilizadas para resolver o problema do congestionamento.
Os Estados-Membros poderão aplicar taxas diferentes às diferentes categorias de veículos, podendo assim, por exemplo, decidir não cobrar nada aos autocarros.
Se o transporte rodoviário for incluído num futuro mecanismo de fixação de preços do carbono, as regras deixarão de se aplicar, a fim de evitar a dupla tributação.
Contexto e próximas etapas
Os países da UE decidirão se introduzem ou não taxas rodoviárias. Caso decidam introduzir as taxas, terão de aplicar as novas regras, de modo a eliminar distorções da concorrência na área dos transporte rodoviários.
Têm dois anos para transpor as novas regras para as respetivas legislações nacionais.